No passado dia 22 de abril enviei e-mail a solicitar o cancelamento do meu contrato, fui contactada dia 24 e informada de que só seria possível cancelar o mesmo no próximo ano, pois teria que ter pedido o cancelamento em março.
No entanto, uma vez que nunca recebi qualquer contrato por mim assinado a consentir tais condições, invoco o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor".
Por este motivo solicito o cancelamento do contrato.
Data de ocorrência: 26 de abril 2019
"... invoco o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, ..."
Como diz a cancao:
Ora dá cá um e a seguir dá outro, depois dá mais um que só dois é pouco...
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.