No passado dia 15 de Abril contactei telefonicamente para solicitar o cancelamento do contrato que teria “assumido" no dia 29 de Março, foi-me transmitido que já não seria possível porque já tinha ultrapassado os 14 dias de experimentação.
O motivo do cancelamento deve-se ao facto de a minha entidade patronal me ter proposto um seguro de saúde para mim mais vantajoso e deve-se também ao facto de a medicare não contemplar alguns parâmetros que me foram "vendidos" pelo telefone.
Posto isto e face ao meu descontentamento venho pedir o cancelamento do meu contrato.
Verifiquei todos as clausulas do contrato e verifiquei que a lei prevê 14 dias para me arrepender sem necessidade de justificação, e que desde o dia 29/03/2019 não me foi enviada qualquer documentação que eu tivesse que assinar ou dar consentimento, à excepção dos cartões, invoco o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, excepto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efectuado pelo próprio consumidor".
Por este motivo solicito o cancelamento do contrato e informo que darei ordem de cancelamento do débito directo.
Data de ocorrência: 29 de abril 2019
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