Venho por este meio pedir o cancelamento do contrato, devido que meu marido adquiriu outro seguro de saúde por parte de sua entidade patronal e este não é mais necessário. Mandei e-mail No dia 24/06 a pedir o cancelamento do contrato ao qual responderam via telefónicamente hoje a dizer que era impossível cancelar por que o mesmo só é renovado em abril e ele tem uma fidelização de 1 ano. Primeiro pagamento foi efetuado no dia 10 de junho e o email de cancelamento enviado 14 dias após o primeiro pagamento, não foi utilizado nenhum serviço. Após alguma investigação e procura de documentos, dei-me conta de que nunca me teria chegado qualquer contrato que fosse por mim assinado a consentir tais condições, pelo que invoco o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor". Na altura em que fui contactado pelos vossos serviços, não me foi enviada qualquer documentação que eu tivesse que assinar ou dar consentimento, à exceção dos cartões que recebemos.
Por isso agradeço que me seja cancelado o contrato de seguro.
Cumprimentos
Data de ocorrência: 26 de junho 2019
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