No dia 11 de Julho fui contactada por um operador da Medicare no âmbito de uma campanha para sócios do SL Benfica. Apesar de ter dito que não tinha tempo, o operador insistiu ao dizer que seriam apenas 5 minutos. O operador lá explicou o plano todo mas "esqueceu-se" de mencionar o que para mim seria o mais importante. Ele disse que me iria enviar umas credenciais temporárias para que pudesse experimentar o serviço sem qualquer custo. Quando perguntei ao operador o que teria de fazer se realmente não estivesse interessada em continuar com o plano ele apenas me respondeu que se estivesse interessada para deixar a minha conta ser debitada no dia 1 de Agosto, depois disto voltou a falar novamente das vantagens do plano, e eu voltei a perguntar o procedimento para cancelar no caso de não estar interessada, pelo que ele voltou a dar a mesma resposta.
Hoje, dia 29 de Julho, porque recebi os cartões em casa lembrei-me de ligar para a linha de apoio porque realmente não estou interessada em ter este serviço, e a minha situação financeira do momento não me permite. Quando falo com a gestora de cliente sou informada pela mesma que não posso cancelar o contrato porque já tinha passado o período no qual o poderia fazer. Ou seja, o que o operador que me contactou não quis dizer é que poderia experimentar mas teria um prazo de 14 dias para comunicar que não queria continuar. Na altura como ele me falou do dia 1 de Agosto pensei que seria essa a data limite para o cancelamento, por isso acho vergonhoso os métodos que utilizam para angariarem clientes que neste caso seria forçada. Como é obvio não estou agradada com esta situação e por isso pesquisei sobre este assunto, pelo que me deparei com o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor". Eu não assinei nenhum documento nem enviei nenhum consentimento escrito, portanto não tenho de ficar vinculada a um contrato durante 1 ano porque não quero.
Data de ocorrência: 29 de julho 2019
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