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Medicare - Cancelamento de contrato

Sem resolução
Catarina Morna Jardim
Catarina Jardim apresentou a reclamação
22 de agosto 2019 (editada a 23 de agosto 2019)
No dia 26/03/2018 após contato da Medicare aderi ao plano de saúde Platinium Mais. Em Setembro deste ano vou mudar de país, sendo que pedi a anulação do contrato que me foi negada, ora sendo que não vou estar em Portugal para usufruir do mesmo plano, parece-vos normal que não me cancelem o contrato?
Após alguma investigação e procura de documentos, dei-me conta de que nunca me teria chegado qualquer contrato que fosse por mim assinado a consentir tais condições, pelo que invoco o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, excepto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efectuado pelo próprio consumidor". Como não foi efectuada nenhuma confirmação por escrito a fidelização nunca se aplica.

Em face do exposto, venho por este meio solicitar o cancelamento imediato do contrato nº45001039232 e cancelamento do débito direto, caso este cancelamento não seja realizado até ao fim do mês de setembro de 2019, serei eu a cancelar o débito e tomarei medidas juntamente com o meu advogado.
Desde já grata pela confirmação escrita da rescisão do meu contrato.
Data de ocorrência: 22 de agosto 2019
Medicare
22 de agosto 2019
Exma. Senhora. Catarina Morna Jardim,

Recebemos a sua comunicação, a qual mereceu a nossa melhor atenção.

Serve o presente para informar V/Ex.ª que consideramos a presente reclamação resolvida, conforme comunicação remetida a 22/08/2019.

Estamos disponíveis para qualquer outro esclarecimento, através do Serviço de Apoio ao Cliente 21 944 11 13 ou através de info@medicare.pt.

Apresentamos os nossos cumprimentos,

O Departamento de Relação com o Cliente
Catarina Jardim
22 de agosto 2019
Boa tarde, não vale a pena encerrarem a reclamação dando como resolvida porque não está resolvida. Volto a referir que não assinei documento nenhum que me vincule à vossa empresa e estou protegida pela lei. Não existe validade em contratos celebrados por telefone excepto se for o cliente a procurar o serviço, o que não aconteceu neste caso. Justificarem-me que estou vinculada simplesmente porque entrei no portal da Medicare, não é por si só uma assinatura de contrato. Volto a frisar que até ao fim do mês de setembro irei cancelar o débito direto e que já estou a dar um mês de aviso prévio. Caso tenham desconhecimento da lei, volto a enunciá-la de seguida:
O contrato à distância é, como o define a LCD - Lei dos Contratos à Distância -, “qualquer contrato relativo a bens ou serviços celebrado entre um fornecedor e um consumidor, que se integre num sistema de venda ou prestação de serviços a distância organizado pelo fornecedor que, para esse contrato, utilize exclusivamente uma ou mais técnicas de comunicação a distância até à celebração do contrato, incluindo a própria celebração”.
Tratando-se de um contrato à distância celebrado com o recurso ao telefone, celebrado depois de 13 de Junho de 2014, rege na circunstância o DL 24/ 2014, de 14 de Fevereiro (LCD).
O contrato só será válido e eficaz se fornecedor e consumidor cumprirem determinados requisitos, a saber, os constantes do n.º 7 do artigo 5.º, como segue:
“Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, excepto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efectuado pelo próprio consumidor.”

Com os melhores cumprimentos
Catarina Morna Jardim
Medicare
27 de agosto 2019
Exma. Senhora. Catarina Morna Jardim,,

Recebemos a sua comunicação, a qual mereceu a nossa melhor atenção.

Serve o presente para informar V/Ex.ª que consideramos a presente reclamação concluída, conforme comunicação remetida a 27/08/2019.

Estamos disponíveis para qualquer outro esclarecimento, através do Serviço de Apoio ao Cliente 21 944 11 13 ou através de info@medicare.pt.

Apresentamos os nossos cumprimentos,

O Departamento de Relação com o Cliente
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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