O meu contrato foi renovado automaticamente renovado, não faz parte das minhas intenções continuar com um seguro que não me satisfaz e não oferece nenhuma utilidade.
Pelo que invoco o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor". Na altura em que fui contactado pelos vossos serviços, não me foi enviada qualquer documentação que eu tivesse que assinar ou dar consentimento, à exceção dos cartões que recebemos.
Por isso agradeço que me seja cancelado o contrato de seguro.
Data de ocorrência: 21 de outubro 2019
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