Aderi a um Plano de saúde da Medicare, a 8 de Novembro de 2018, devido à reduzida utilização e devido ao facto de me ausentar do país durante os próximos dois anos, decidi contactar o apoio ao cliente via telefone de modo a terminar o contrato, no qual me foi dito por parte do Gestor de cliente que "não tendo sido solicitada a não renovação no prazo, o S/contrato renovou-se automaticamente em Novembro de 2019, havendo necessidade de cumprimento da 2.ª anuidade.".
Segundo o Decreto-Lei nº 24/2014 (transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores) em especial no seu art.5º/nº7 no qual “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor”.
Tendo em conta que o contacto telefónico para adesão ao serviço foi efetuado pela Medicare , e não devolvi qualquer contrato devidamente assinado, torna o contrato rescindível de acordo com o número 5 e 7 do artigo anteriormente referido. Ficando livre de qualquer obrigação ou renovação automática do referido contrato.
Desta forma, venho por este meio solicitar o cancelamento imediato do meu Plano de Saúde.
Agradeço a resolução do problema com a maior brevidade possível.
Atentamente,
Fernando Borges
Data de ocorrência: 23 de janeiro 2020
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