Em Julho de 2019 fui contactada para aderir a um Plano de saúde da Medicare, devido à reduzida utilização (quase nula ou nula no último ano, em parte devido às poucas parcerias na minha cidade de residência), decidi no passado dia 1 de Julho de 2020 contactar por via e-mail de modo a terminar o contrato, a resposta que recebi por parte do Gestor de cliente foi que : "não tendo sido solicitada a não renovação no prazo, o S/contrato renovou-se automaticamente em 3-07-2020 , havendo necessidade de cumprimento da 3.ª anuidade.".
Segundo o Decreto-Lei nº 24/2014 (transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores) em especial no seu art.5º/nº7 no qual “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor”.
Tendo em conta que o contacto telefónico para adesão ao serviço foi efetuado pela Medicare , e não devolvi qualquer contrato devidamente assinado, torna o contrato rescindível de acordo com o número 5 e 7 do artigo anteriormente referido. Ficando livre de qualquer obrigação ou renovação automática do referido contrato.
Posto isto, venho por este meio solicitar o cancelamento imediato do meu Plano de Saúde.
Note que, esta exposição já foi feita via e-mail ao gestor de cliente à qual recebi hoje um contacto telefónico a dizer-me que não foi possível efectuar o cancelamento, não querendo continuar com este serviço, desejo que o meu pedido seja aceite.
Agradeço celeridade na resolução da minha solicitação
Cumprimento
Rosa Relvas
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 6 de julho 2020
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.