Bom dia !
Solicito anulação do contrato .
Invoco Decreto Lei n. 24/2014 transpõe a Diretiva 2011/83/UE do ParlamentoEuropeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores, especialmente o art.5º/nº 7 no qual é referido que " quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor.
Aguardo anulação urgente.
Obrigada
Data de ocorrência: 30 de setembro 2020
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.