Por não serem relevantes as razões ou motivos que levaram à minha escolha, a medicare nega, num estado de direito democrático, anular o meu contrato.
Lembro que :
Nos termos do nº 7, do artigo 5º, do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços". Como não foi efectuada nenhuma confirmação por escrito, considero que não estão cumpridos os pressupostos para a existência de qualquer fidelização.
Por outro lado, decorre da alínea p), do nº 1, do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, que: "Antes de o consumidor se vincular a um contrato celebrado à distância (...), o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve facultar-lhe, em tempo útil e de forma clara e compreensível (...), em caso de contrato de fornecimento de bens ou prestação de serviços de execução continuada ou periódica ou de renovação automática, os requisitos da denúncia ...".
Refere o nº 7 do mesmo artigo e diploma, que incumbe ao fornecedor de bens ou prestador de serviços a prova do cumprimento dos deveres de informação.
Pelo exposto, considero que me assiste o livre direito de resolver o contrato, pelo que solicito a resolução imediata do "Plano de Saúde medicare platinium".
Aguardo a vossa confirmação escrita da resolução do contrato.
Data de ocorrência: 31 de março 2023
A situação não foi resolvida. Ressalvo não foi resolvida. A Medicare faz contratos que obrigam a fidelização além da legislação.
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