Exmºs Senhores
Venho por este meio solicitar o cancelamento da minha fidelização do meu Plano de Saúde nº40000326795. O motivo do pedido é que estou a pagar uma mensalidade de um serviço que não me tem sido útil, dado que das poucas vezes que tive necessidade não o pude utilizar.
Segundo o Decreto-Lei nº 24/2014 (transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores) em especial no seu art.5º/nº7 no qual “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor”.
Como não fui eu que efetuei a chamada telefónica para adesão do serviço, nem assinei ou devolvi qualquer contrato, o contrato é rescindível de acordo com o número 7 do artigo anteriormente referido.
Agradeço a celeridade na V/ resposta com a resolução do meu caso, de contrário terei de recorrer a meios legais para o cancelamento do meu contrato.
Os meus cumprimentos
Igual às outras concorrentes no que diz respeito à dificuldade de resolução de contratos: muito fácil iniciá-los, mas tremendamente difícil concluí-los sem recorrer a terceiros.
Voltaria a fazer negócio? Não
Se tivesse sido útil as vezes que tentou usar, ja não importava que não tivesse assinado nada, como não foi ja vem alegar isso.
Depois querem que as empresas sejam serias, quando são as pessoas as primeiras a atuar com ma fé.
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