O contacto para adquirir este seguro foi via telefone, da parte da própria entidade Medicare a meu pedido sim, pois gostaria de saber quais as vantagens que teria para o meu filho com este seguro de saúde. Depois de várias pesquisas e de vários telefonemas para algumas entidades ditas dentro da rede médica da Medicare, deparei-me que as ditas vantagens não são assim tão vantajosas para a minha situação como me foi dito via chamada. Devido a isto, mostro a minha intenção de rescisão de contrato com a Medicare, o qual ontem me foi dito por via chamada que era impossível a rescisão de contrato. Não houve quaisquer pagamentos ou usufruo do seguro de saúde.
Nos termos do nº7, do artigo 5º do Decreto-Lei nº24/2014, de 14 de Fevereiro: "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços" , como não foi efectuada nenhuma confirmação por escrito, considero que não estão cumpridos os pressupostos para a existência de qualquer fidelização a este serviço. Refere o nº 7 do mesmo artigo e diploma, que incumbe ao fornecedor de bens ou prestador de serviços a prova do cumprimento dos deveres de fidelização.
Data de ocorrência: 1 de fevereiro 2019
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