Boa Noite,
Em Abril de 2017, aderi a um Plano de Saúde da Medicare, pois na altura pareceu-me proveitoso.
Sendo que na data da adesão, foi-me informado que poderia desistir a qualquer momento, não tendo nenhuns custos associados a esse cancelamento de contrato.
Porém, no passado mês de Dezembro de 2018, por motivos pessoais, decidi cancelar o contrato com a Medicare e consequentemente o débito directo, de forma a minimizar alguns gastos mensais.
Após informar a Medicare desta minha decisão, afirmam que tenho de pagar o resto das mensalidades até Abril de 2019.
Esta situação levou-me a contactar um advogado, que me explicou que segundo o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, artigo 5º nº7 - "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços."
Segundo isto, como nunca confirmei nada por escrito, não existe fidelização, sendo que o não pagamento dos prémios em dívida anula de imediato o contrato.
Assim sendo, venho por este meio solicitar que o cancelamento do meu contrato, que já foi registado pela Medicare, NÃO contemple a cobrança das mensalidades em falta de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril.
Questiono-me ainda porque me querem cobrar o mês de Abril de 2019, pois se o contrato teve início em Abril e tem a duração de 1 ano, não deveria acabar em Março? Pelos meus cálculos 1 ano são 12 meses, que neste caso se inicia em Abril de 2018 e termina em Março de 2019. Certo?!
Fico a aguardar, tal como já me indicaram que iriam fazer, o envio de confirmação por email ou mensagem telefónica (pois como já vos indiquei, não resido mais na morada presente nos vossos registos), indicando o cancelamento do meu contrato com a Medicare.
Com os melhores cumprimentos,
Jorge Guerreiro
Não Recomendo a Medicare a ninguém.
Voltaria a fazer negócio? Não
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.