No dia 15 de Maio de 2019 fui contactada para aderir a um Plano de saúde da Medicare. No momento da adesão, foi-me explicado que poderia rescindir o contrato em qualquer altura, sem penalizações, desde que cumprisse com a primeira anuidade. Devido à utilização nula durante o primeiro ano de contrato, em parte devido a dificuldade de aceder aos serviços com os quais a Medicare tem parcerias na minha cidade de residência, e por outro lado pelo facto de estar no estrangeiro, desde agosto de 2020, e por dificuldades financeiras, decidi no passado dia 8 de Julho 2020 cancelar o débito directo.
No dia 10 de Julho recebi uma chamada da Medicare a solicitar informações relativas ao cancelamento do débito directo, ao que respondi que pelas razões anteriormente indicadas, desejava colocar termo ao contrato.
A resposta que recebi por parte do Gestor de cliente foi que: "não tendo sido solicitada a não renovação no prazo, o S/contrato renovou-se automaticamente em 30 de Maio de 2020, havendo necessidade de cumprimento da 2.ª anuidade."
Segundo o Decreto-Lei nº 24/2014 (transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores) em especial no seu art.5º/nº7 no qual “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor”.
Tendo em conta que o contacto telefónico para adesão ao serviço foi efetuado pela Medicare, e não devolvi qualquer contrato devidamente assinado, torna o contrato rescindível de acordo com o número 5 e 7 do artigo anteriormente referido. Ficando livre de qualquer obrigação ou renovação automática do referido contrato.
Pelo exposto, venho por este meio solicitar o cancelamento imediato do meu Plano de Saúde.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 10 de julho 2020
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