Venho por este meio pedir o cancelamento do contrato. Contatei o serviço de apoio ao cliente no dia 15/02 e como era um sábado, fui informado que na segunda-feira um gestor entraria em contato mas o mesmo não ocorreu e portanto hoje, quarta-feira 19/02 voltei a ligar e fui encaminhado ao gestor que me informou a impossibilidade do cancelamento do meu plano alegando que o mesmo possui 1 ano de validade. Diante de tal fato, questionei a afirmação alegando que quando o plano me foi vendido por telefone em Outubro de 2018, disseram-me que eu teria que permanecer por 1 ano no plano e depois poderia efetuar o cancelamento caso quisesse, ou seja, após outubro de 2019 não precisaria mais permanecer. A resposta que obtive do gestor foi de que eu deveria ter lido o meu contrato quando foi celebrado. Sempre até há data tenho pago as mensalidades a tempo e horas. Após procurar tais documentos, dei-me conta de que nunca me teria chegado qualquer contrato que fosse por mim assinado a consentir tais condições, pelo que invoco o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor". Na altura em que fui contactado pelos vossos serviços, não me foi enviada qualquer documentação que eu tivesse que assinar ou dar consentimento.
Por isso agradeço que me seja cancelado o contrato de seguro.
Melhores cumprimentos.
Data de ocorrência: 19 de fevereiro 2020
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.