Medicare S.A.
O meu nome é Catia Martins Diogo, e sou vossa cliente Medicare Platinum
contrato 764568
No dia 09 de fevereiro de 2018 contactei a vossa linha de apoio ao cliente com a intenção de cancelar o meu seguro de saúde uma vez que iria cumprir.se um ano de contrato no dia 03 de Março de 2018 (dia em que recebi via e-mail as cláusulas contratuais gerais acerca do contrato em questão). No entanto,após variadas e insistentes chamadas telefónicas durante 1 semana para a vossa linha de apoio ao cliente fui finalmente contactada no dia 09 de fevereiro de 2018 por um colaborador vosso que me informou que não poderia cancela o contrato de seguro isto porque “não é um seguro de saúde mas sim um plano de saúde “ e que é renovado automaticamente (segundo o ponto 5.1 das cláusulas contratuais gerais supra mencionadas). De forma a proceder ao cancelamento do contrato em questão teria que avisar 30 dias ( por escrito) antes do término do mesmo. Visto o primeiro ano de contrato terminar no dia 03 de Março de 2018 não vejo razão para continuar a tarde suportar estes serviços por mais um ano.
Cabe- me agora tecer algumas considerações:
- O contrato em questão fora celebrado via telefónica tendo a minha pessoa sido informada que apenas este consistiria em 1 ano de fidelizacao, tendo inclusive o colaborador Medicare em casa expressando que poderia por término a este a qualquer momento após a efectivacao do ano de fidelizacao em causa;
- Invoco igualmente o Art.6 do Decreto-lei n. 446/85 de Outubro (relativo ao regime das Cláusulas Contratuais Gerais) na qual consta o dever de informação que assiste ao Aderente providenciado pelo Contratante; posto isto, e tendo em conta uma interpretação literal do sentido da Lei bem como atendendo ao art.227 do Código Civil (Decreto-lei n. 47/344 de 25 de Novembro de 1966 - em vigor com alterações) isto relativo aos deveres de lealdade, INFORMAÇAO, e de boa fé que subsistem no Ordenamento Jurídico Português considero término lesada em virtude de não ter sido adoptada pela entidade contratante um dever de atuação honesta, Leal e transparente de modo a formar a minha decisão de forma esclarecida, livre e com tutela da confiança; desta forma não tomei uma decisão consciente e devidamente informada na subscrição telefónica do seguro por violação deste dev r de informação pelo Ural solicito o cancelamento imediato da minha apólice;
- Acrescento ainda o facto de existir desproporcionalidade de exigências pela a Empresa Medicare: ou seja, para a formalização do contrato e consequente produção de efeitos este só carece de declaração oral de aceitação sem necessidade de forma especial, isto é, forma escrita; por outro lado, em caso de denúncia do contrato é nós exigido que o cancelamento de f9rma a ser válido, de entre outras condicionantes, exige.se que este seja requerido por escrito: estamos perante mais um exemplo da desproporcionalidade do regime jurídico adotado pelo Contraente e que age de forma algumade proteção da parte mais fraca no contrato em questão;
Pó fim, considero que estou perante uma cláusula de renovação abusiva e contrária à tutela da boa- fé - princípio estruturante da Oredem Jurídica Portuguesa. Descontente com os factos supra mencionados e o serviço por esta entidade desempenhado, pretendo sauim invocar igualmente ó Decreto-Lei n. 24/2014 (transpõe a Diretiva n. 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores) em especial no seu art.5/n.7 no qual “ Quandoo contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, excepto no casos em que o primeiro contacto telefónico seja efectuado pelo próprio consumidor “. Concluindo e face ao exposto, solicito o cancelamento imediato da renovação do contrato a partir de 13 de Fevereiro de 2018, altura em que cancelei o débito direto. Caso a minha pretensão seja ignorada ou não tomada em conta o processo irá seguir nas instâncias judiciais consequentemente.
Atenciosamente
Catia Martins Diogo
Como existe ainda pessoas que aceitam contratar serviços por telefone?
Com esta empresa (não seguradora) a Medicare, todos dias e desde há muito tempo aparecem aqui queixas e ainda continuam aceitar fazer uma acordo sem haver um contracto assinado e analisado.
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.