Solicitei o cancelamento do serviço no dia 07 de Maio de 2019,ao contactar para a linha de apoio indicam me que teria que formalizar o pedido com 1 mês de antecedência da data incial do contrato para que este não fosse renovado por mais 12m posto isto, recebi um email dos vossos serviços com a informação da não renovação contratual sendo que julguei que o serviço tinha sido cancelado em conformidade, para meu espanto recebo um contacto no dia 26.06.2019 dos vossos serviços apresentar um novo plano quando sou informada que o plano de saúde ainda se encontra ativo. O contrato foi celebrado via telefónica, tendo sido informada que presuponha 12 meses de fidelização onde em nenhum momento foi indicando que teria que o fazer com 30 dias de antecedência e que renovava automáticamente sem a minha autorização. De acordo com o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor, o que não se verefica pois não possuem qualquer documento assinado da minha parte ou qualquer indicação sobre uma renovação contratual. Nas condições gerais que me foram enviadas na clausula 14 no pontos que se seguem é possivél proceder ao termino do contrato no período subsequente contratual bem como o contrato cadurcá caso não seja feito o pagamento. Solicito desta forma o cancelamento deste plano na totalidade com base no decreto de lei referido anteriormente.
Sendo que efetuei o cancelamento do debito direto assim que recebi o vosso email da confirmação da não renovação contratual.
Data de ocorrência: 27 de junho 2019
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