À data de 02/09/2019 fui contactado por telefone pelos serviços da Medicare para adesão a um plano de saúde. Plano esse que, segundo a colaboradora, poderia ser cancelado a qualquer momento. Decidi aceitar.
Procedi ao cancelamento do débito directo no início do mês de Fevereiro e à data de 18/02/2020 contactei a Medicare via email pedindo o cancelamento do serviço prestado. Aí sim, foi-me dito, entre gritos, tom arrogante e agressivo, que teria de cumprir uma fidelização de 12 meses, pelo que pedi que as gravações das chamadas me fossem facultadas via email. Foi alegada a lei de protecção de dados sendo que, dessa forma, a única maneira de ter acesso às mesmas, seria dirigir-me às instalações. Irónico. Recusei.
Após várias tentativas de obter as gravações, sempre sem sucesso, são-me constantemente enviados e-mails e mensagens com pagamentos em falta, bem como chamadas atrás de chamadas para ser relembrado desta situação.
À data da realização do contrato, recebi via email, a documentação da contratualização, mas relembro que a qual nunca foi assinada por mim.
Posto isto, enquanto consumidor, também eu invoco os meus direitos, baseados nos termos do n.º 7 do artigo 5° do “Decreto-Lei n.o 272/87, de 3 de abril, que transpôs a Diretiva n.o 85/577/CEE, do Conselho, de 20 de dezembro de 1985, relativa à proteção dos consumidores no caso de contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais”, onde cita “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços."
Face ao exposto, pretendo o cancelamento imediato do contrato, sem recurso a penalização.
Cumprimentos
Data de ocorrência: 10 de julho 2020
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