Boa tarde,
Tenho sido cliente de um plano de saúde da Medicare desde 2013 apesar de nunca ter usufruído do mesmo. Possuo hoje um plano de saúde pelo que deixa de fazer sentido continuar com este plano.
O plano de saúde foi-me impingido na altura via tlefone pelo que acabei por aceitar e manter até à pouco tempo.
Enviei dia 17/01/2020 um email à medicare a informar que desde a data do último pagamento não mais queria continuar com o plano, uma vez que este não me teria trazido qualquer vantagem.
Dia 22/01, recebo uma chamada da Medicare a informar que não poderia cancelar o plano porque este estava abrangido por um contrato anual (auto renovável) e que por essa razão teria de continuar a pagar até Setembro 2020.
Segundo o Decreto-Lei nº24/2014 - alínea relativa à Celebração de contratos por telefone, "O consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito, exceto nos casos em que o primeiro contacto seja efetuado pelo próprio consumidor". Ora, se o cotrato foi efetuado via telefone e se eu nunca enviei consentimento ora escrito, nem tenha contacto a empresa, o conrtato a que a empresa se refere não é válido, não estando assim vinculado ao mesmo.
A Medicare deve assim cancelar toda e qualquer dívida, para além de cancelar o plano e respetivas renovações.
Data de ocorrência: 22 de janeiro 2020
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