Em julho 2016, fui contactada pela Medicare, para aderir a um plano de saude. Devido à reduzida utilização, decidi no passado dia 30 novembro, contactar a Medicare, via email, de modo a cancelar o contrato. A 5 dezembro contactaram-me via telefone, a questionar a anulação do débito direto para cobrança da mensalidade. Quando mencionei o pedido de cancelamento de contrato, efetuado a 30 novembro, a resposta que recebi foi que: "não tendo sido solicitada a não renovação no prazo, o contrato renova-se automaticamente, havendo necessidade de cumprimento da anuidade até julho 2020.
Segundo o Decreto de Lei n. 24/2014 (transpõe a diretiva n. 2011/83 UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores) em especial no seu art.5/ n.7 no qual " quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efectuado pelo próprio consumidor.
Tendo em conta que o contacto telefónico para a adesão ao serviço foi efectuado pela Medicare, e não assinei qualquer documento, torna o contrato rescindivel, de acordo com o n. 5 e 7 do artigo referido anteriormente, ficando livre de qualquer obrigação ou renovação automatica.
Posto isto, venho por este meio solicitar o Cancelamento Imediato do meu plano de saude.
Agradeço a maior brevidade na resolução deste assunto.
Cumprimentos,
Susete Casimiro
Data de ocorrência: 6 de dezembro 2019
Conseguiu resolver a sua situação? Estou com o mesmo problema.
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