Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a Medicare nº 990190187.
Em Dezembro de 2018 fui contactado via telefone para aderir ao Plano de Saúde.
Em Janeiro de 2020 solicitei o cancelamento, por telefone, pois não estava satisfeita com o serviço e com os descontos que estes apresentam.
Durante a chamada telefónica expliquei a situação e foi-me dito que era impossível cancelar uma vez que o contrato já tinha sido renovado automaticamente em novembro de 2019. Que agora teria de continuar a pagar a mensalidade até novembro do ano corrente.
Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Por não ter assinado nenhum termo ou contrato onde conste uma fidelização com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos. Desejo receber, por escrito, como prova do referido cancelamento.
Data de ocorrência: 1 de fevereiro 2020
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