Pretendo cancelar a medicare uma vez que a minha família tem toda um seguro de saúde oferecido pela empresa e as terapias do meu filho já não têm desconto com plano medicare pelo que não o usufruímos, na tentativa de cancelamento por telefone disseram-me que tinha renovado e uma vez que não procedi ao aviso prévio que não podiam cancelar, mencionei que não podiam renovar nada sem meu consentimento, ainda por cima algo que apenas foi celebrado por telefone e nunca foi assinado nenhum contrato nem sequer recebi o mesmo por e-mail.
Assim sendo volto a invocar o Decreto-Lei nº 24/2014 (transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores) em especial no seu art.5º/nº7 no qual “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços”.
Tendo em conta que nada assinei, o contrato torna-se rescindível de acordo com o número 5 e 7 do artigo anteriormente referido. Ficando livre de qualquer obrigação ou renovação automática do referido contrato.
Deste modo, solicito a rescisão imediata do Plano de Saúde contratado sem qualquer tipo de cobrança futura.
Data de ocorrência: 14 de fevereiro 2025
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