Durante o inicio do mês de Abril, enviei um email para a Medicare a solicitar o cancelamento do meu contrato.
Contrato este estabelecido telefonicamente em Agosto de 2017.
Nunca usufrui do vosso serviço em qualquer ocasião e não tenho qualquer intenção de o fazer.
Após o envio deste email fui contactado telefonicamente por um elemento da vossa equipa que fez questão de me informar de que a minha intenção de cancelar o contrato não poderia ser satisfeita, pois ainda teria um período de fidelização activo.
Ora quando me foi proposto (sim porque nunca recebi qualquer tipo de contrato para assinar) o vosso plano de saúde fiz questão de questionar qual o período de obrigatoriedade, asseguraram-me de que não haveria.
Vejo-me por isso na obrigação de invocar o Decreto-Lei nº 24/2014 (transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores) em especial no seu art.5º/nº7 no qual “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços.
Ressalvo que a diretiva europeia em vigor é explicita afirmando que contratos à distância só poderão ser automaticamente renovados se for expressamente indicada essa decisão.
Fico a aguardar uma resposta da vossa parte, noutro formato que não uma chamada para "mandar areia para os olhos".
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