Venho por este meio mostrar o meu desagrado com o Plano de Saúde Medicare por me sentir enganada.
Usufrui do serviço Medicare uma única vez, pedindo médico assistente, que correu pessimamente uma vez que esse profissional demorou 6 horas a chegar.
Já tinha cumprido um ano de contrato quando fui diagnosticada com uma doença oncológica. Com baixos recursos económicos nesta fase, enviei um email a 13 de Junho de 2019, com a documentação relativo ao meu estado de saúde, explicando o motivo de anulação do contrato.
Recebi resposta no dia 19 de Junho a indicar que o meu pedido tinha sido aceite.
Qual não foi o meu espanto quando recebo um email e contacto telefónico no dia 25 de Novembro, a dizer que tinha que pagar 209,40€ porque em Abril, o contrato renovou automáticamente por mais um ano.
Ora como posso estar vinculada a um contrato que não assinei?
De acordo com a alínea 7 do artigo 5o do Decreto-Lei no 14/2014, "quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços"
É do meu conhecimento que houve alterações a este Decreto-Lei, dispostas no mais recente Decreto-Lei no 78/2018, em vigor desde 2 de Janeiro de 2019. Contudo, não foi feita qualquer alteração à alínea 7 do artigo 5o, entendendo-se que se mantém dentro do previsto pela lei.
Gostaria de ver esta situação resolvida pelos motivos que já foram expostos por email no dia 13 de Junho de 2019. Não tenho qualquer interesse manter esta vinculação e acho um abuso a insistência dos telefonemas do apoio ao cliente para manter o mesmo activo.
Grata pela vossa atenção
Data de ocorrência: 11 de dezembro 2019
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