Fui contactado por telefone para adesão a um Plano de Saúde Medicare platinum ao qual aderi em Dezembro de 2017.
Depois de um contato do apoio ao cliente via telemóvel no dia 18 de Março de 2019 informei que não queria renovar, a resposta que recebi por parte da empresa foi que : "não tendo sido solicitada a não renovação no prazo, o S/contrato renovou-se automaticamente em 26-12-2018, havendo necessidade de cumprimento da 3.ª anuidade.".
Segundo o Decreto-Lei nº 24/2014 (transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores) em especial no seu art.5º/nº7 no qual “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor”.
Tendo em conta que o contacto telefónico para adesão ao serviço foi efetuado pela Medicare , e não devolvi qualquer contrato devidamente assinado, torna o contrato rescindível de acordo com o número 5 e 7 do artigo anteriormente referido. Ficando livre de qualquer obrigação ou renovação automática do referido contrato.
Posto isto, venho por este meio solicitar o cancelamento imediato do meu Plano de Saúde.
Note que, esta exposição já foi feita via telemóvel a dois colaboradores à qual me disseram que era obrigatório o cumprimento do contrato.
Agradeço celeridade na resolução da minha solicitação
João Lourenço
Data de ocorrência: 18 de março 2019
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