Fui contactada em 28/03/2018 pela Medicare telefonicamente para aderir a um plano de saúde. A proposta pareceu-me interessante e concordei telefonicamente em aderir. Contudo, nunca assinei qualquer documento nem acionei o plano com qualquer utilização, nem sequer ativei os cartões. Paguei a taxa de adesão e a prestação de Maio. Em Maio a minha entidade patronal começou com atrasos no pagamento do vencimento. Já não paguei a prestações de junho e comuniquei à Medicare que pretendia o cancelamento do plano.
Sou contactada pela Medicare em junho, por telefone, informando que tenho um plano anual, não passível de rescisão. Informei que desconhecia tal facto, que no telefonema que recebi nunca me disseram tal coisa, muito pelo contrário disseram que quando quisesse cancelar era "sem problema", que não tinha qualquer reclamação do serviço, apenas se tratava de um problema de tesouraria, e que não sabia quando iria ser resolvido. Sugeriram passar o plano para outra pessoa pagar. Informei que era de todo impossível. Sugeriram efetuar alterações ao plano desde que eu enviasse um comprovativo desse atraso. Disse que não podia, a entidade patronal não deveria passar. Tinha e tenho 3 menores e que tive de decidir prioridades, e que este plano não era prioritário neste momento. Se alguma vez conseguisse recuperar poder de compra retomaria o plano. Disseram-me que o plano continuaria, independentemente do que estava a informar, para efetuara autorização de débito. Disse que tal não iria fazer, como já tinha informado, não poderia pagar.
Desde essa chamada em junho de 2018 a março de 2019 nunca mais houve qualquer contacto, comunicação, mail, etc. Em Março de 2019 sou então contactada a ser informada que o meu plano não iria renovar?!? e que tinha uma divida?!?Se não a pagasse o processo iria ser enviado para uma empresa de cobranças?!?
Solicitei o envio da chamada de adesão, invocando que na adesão disseram que havia problemas com o cancelamento do plano. Ligaram-me dois dias depois informando que a chamada estava dentro da lei, que o contrato era válido. Argumentei que não fazia sentido pagar um serviço pelo qual nunca usufrui, disseram que não podia usufruir pois não o paguei. E agora tenho de pagar por um serviço que nunca usufrui, nunca usufrurei?!? Pedi então a auditoria à chamada. Desloquei-me ao escritório da Medicare na Avenida da Republica, em Lisboa. E confirmei o que já sabia, na chamada é dito claramente que quando quisesse cancelar o plano era "sem problema". Muito diferente das questões que me são colocadas. Que deveria ter lido melhor o contrato. Certo. Mas quando aderi não me foi informado da "obrigatoriedade" anual, quer pague quer não pague. De acordo com o decreto-lei 24/2014, no seu Artigo 4.º - Informação pré-contratual nos contratos celebrados à distância ou celebrados fora do estabelecimento comercial:
1 - Antes de o consumidor se vincular a um contrato celebrado à distância ou fora do estabelecimento comercial, ou por uma proposta correspondente, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve facultar-lhe, em tempo útil e de forma clara e compreensível, as seguintes informações:
q) A duração do contrato, quando não seja indefinida ou instantânea, ou, em caso de contrato de fornecimento de bens ou prestação de serviços de execução continuada ou periódica ou de renovação automática, os requisitos da denúncia, incluindo, quando for o caso, o regime de contrapartidas estabelecidas para a cessação antecipada dos contratos sujeitos a períodos contratuais mínimos;
Viola este artigo, pois tal informação não foi prestada!
Li então o contrato que nunca assinei e não existe qualquer clausula que obrigue ao pagamento de serviços não prestado.
Mais, quando informei que não podia pagar, entrando então em suposto incumprimento contratual, podia a Medicare, de acordo com a alínea c) da clausula 14.1 das condições gerais do contrato, fazer cessar o contrato, devido à situação especifica que apresentei. Não o fez, de má fé.
Esteve cerca de 9 meses sem qualquer contacto, levando-me a acreditar que o assunto já estaria encerrado, não o fez, de má fé.
Já fiz duas reclamações escritas junto da Medicare tentando resolver esta situação, as resposta são sempre via telefone, nem assumem a falha na adesão, nem assumem a falha na ausência de contacto durante 9 meses. Ponderei então chegar a acordo, apenas para me ver livre desta situação, o acordo sem qualquer boa fé: um "desconto" num serviço não ativado nem utilizado.
De acordo com o decreito Lei 24/2014 , Artigo 5.º - Requisitos de forma nos contratos celebrados à distância:
7 - Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor.
Viola este artigo, pois não fui eu que contactei, nem têm qualquer contrato assinado por mim.
Uma vez que após 3 contactos telefonicos telefonicos e uma reunião na Medicare expondo a minha situação não consegui fazer-me ouvir e resolver o impasse, pretendo que o contrato seja resolvido sem qualquer pagamento de valores. Sendo que os já pagos por um serviço nunca utilizado já são demasiados elevados, considerando que o contrato padece na sua base de duas nulidades conforme descrito anteriormente.
Não tudo foi negativo, no meio de tanta chamada fica o registo da simpatia e disponibilidade da Catarina Parreira que me atendeu nos escritórios da Avenida da Republica, claramente compreendeu a minha situação.
Data de ocorrência: 24 de março 2019
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