Exmos Senhores
Em 2016 fiz um contrato telefónico com a Medicare de um Seguro de Saúde Platinium. Por não ter grande vantagem para mim já que os acordos que têm não são os que necessito pedi a rescisão do mesmo. Falei com o serviço ao cliente e para mim o assunto ficou encerrado. A 16 de novembro de 2018 enviei um mail para a medicare, novamente, a solicitar a rescisão do contrato uma vez que continuavam a cobrar-me o pagamento da mensalidade. Agora, a 24/06/2019 recebo mails e SMS a solicitar o pagamento de valores em débito (89.70) IMEDIATAMENTE através na Indebt. Não percebo o que se está a passar.
Obrigada
EMorais
Bete, se o contrato foi realizado pelo telefone, e não assinou quaquer contrato, cancele o contrato invocando:
o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que
"Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor".
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