Devido a não precisar dos serviços Medicare já comuniquei à mesma a pretensão de cancelar o contrato. No entanto disseram-me que o contrato (iniciado tinha sido renovado automaticamente (sem autorização nenhuma da minha parte) e que só poderia cancelar o contrato em Janeiro de 2020. O contacto para adquirir este seguro foi via telefone e no Decreto-Lei nº24 /2014 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o artigo 5º nº7 " Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços".
Como não me foi enviada nenhuma documentação para assinar e autorizar as condições eu invoco o direito de me desvincular deste contrato de imediato.
Atentamente
Bruno Alves
Muita demora na resolução das questões impostas de certeza que nunca mais irei ter nada com esta entidade.
Voltaria a fazer negócio? Não
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