Celebrei telefonicamente um acordo para utilização do plano Medicare em Outubro 2019 e um da Vetcare, em nenhum dos dois fui informada sobre existência de um período de fidelização, não tendo recebido informação sobre condições gerais ou específicas. Após compreender que o plano não me era útil nem apresentava realmente a vantagem que inicialmente aparentava, pedi para rescindir o vínculo este ano da Medicare e manter o vínculo exclusivamente com a Vetcare, o que, para meu espanto, me foi negado. Solicitei condições, contrato assinado, gravação de chamada, qualquer coisa que pudesse tirar as minhas dúvidas sobre a obrigatoriedade de permanecer, mas não me foi facultada qualquer confirmação a respeito. Em vez disso, e sem qualquer justificação posterior para o lapso, encaminharam-me um email pessoal de outra cliente, com uma resposta padrão por parte da empresa (email este em que a cliente se queixava do mesmo que eu). Depois disso e tendo eu solicitado uma resposta por escrito para não dar lugar a mais confusão, insistiram em ligar-me para dizer que eu estava a entrar em incumprimento se não pagasse. Quando questionei resposta para as minhas reclamações disseram que não sabiam e não era por isso que me estavam a ligar, mas sim para eu não cancelar o SDD. Quando fiquei altamente desiludida com a falta de profissionalismo e o péssimo atendimento da empresa, bem como a partilha de dados pessoais, avisei que iria pedir esclarecimento às entidades competentes sobre o que me fizeram. Nesse momento informaram-me que após a minha adesão telefonica me tinham lido as condições gerais ao telefone e que elas dizem que há fidelização de um ano. Sinto-me totalmente enganada pelos profissionais que me atenderam e me negam a rescisão.
Data de ocorrência: 27 de março 2020
Bárbara, tenha em consideração o seguinte:
"Pelo Decreto Lei nº24/2014, de 14 de Fevereiro, artigo 5º, nº7, que transpõe a diretiva nº2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores, especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento por escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços".
Assim, se nada assinou, a MEDICARE SERÁ OBRIGADA a RESOLVER o CONTRATO.
Invoque a legislação indicada acima e OBRIGUE-OS a CUMPRI-LA.
Muito obrigada pela informação Arménio!! A Medicare continua a contactar-me e a insistir que eu devo continuar a pagar o serviço mesmo que não tivesse conhecimento da sua fidelização. Continuarei a lutar pelos meus direitos e já suspendi o SDD
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