Medicare
Visto que quando me contactaram depois de ter cancelado o débito directo e expressei bem o meu desagrado e de não terem comunicado o cancelamento como solicitei, pois na segunda vez que me contactaram, dizerem que seria impossivel o cancelamento pois renovava automaticamente, e na terceira vez vossa de contacto terem-me dito que seria obrigada a continuar, pois bem e depois de uma chamada minha ontem de inicio da tarde, dizerem-me que mesmo que pedisse o cancelamento só iria ser feito depois dos 12 meses. Pois bem, após alguma investigação e procura de documentos, dei-me conta de que nunca me ter chegado qualquer contrato que fosse por mim assinado a consentir tais condições, pelo que invoco o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor". Na altura em que fui contactado pelos vossos serviços, não me foi enviada qualquer documentação que eu tivesse que assinar, à exceção dos cartões que recebemos.
Por isso agradeço que me seja cancelado o contratro do seguro . No ato do telefone fui informada pela colega tal.... de que em qualquer altura caso nao estivesse satisfeita com o vosso serviço poderia fazer o cancelamento visto pelo qual o mesmo nao tinha fidelização. Tenho a gravação da conversa na qual fui contactado no mês de fevereiro de 2019 e ja procurei os meus direitos como consumidor . Caso não seja feito o cancelamento do mesmo
Os cumprimentos
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