No dia 21/05/2018 fui abordo por telefone pela referida empresa para celebrar um contrato de saúde. Na altura após tanta insistência e me ter sido comunicado que podia usar o período experimental poderia vir anular o contrato. Isto acontece tudo telefonicamente sendo que no final até tive de ser obrigado a desligar o telefone.
Após ter entrado em contato com a empresa vi telefone pedi para cancelarem os envios para o banco uma vez que tinha solicitado o cancelamento, quando me foi dito que tinha uma fidelização de 12 meses.
No dia 12 Julho de 2018, volto a mandar um email a pedir o cancelamento, o qual me foi negado pela mesma via no dia 6/9/2018.
Hoje quando vou começar aprovar as facturas para IRS, vejo que tenho não só as facturas de cada mês. Mas sim 19 facturas referentes ao mês de Agosto.
Aproveito para fazer uso das palavras de uma usuária do portal da queixa.
Nos termos do nº7, do artigo 5º do Decreto-Lei nº24/2014, de 14 de Fevereiro: "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços" , como não foi efectuada nenhuma confirmação por escrito, considero que não estão cumpridos os pressupostos para a existência de qualquer fidelização a este serviço. Refere o nº 7 do mesmo artigo e diploma, que incumbe ao fornecedor de bens ou prestador de serviços a prova do cumprimento dos deveres de fidelização. Pelo exposto, solicito a resolução imediata do "Plano de Saúde Medicare".
A forma como foi tratada a reclamação foi muito pronta, rápida e receptiva. Em relação ao produto é outra questão que aqui não está em questão.
Voltaria a fazer negócio? Não
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.