Em Agosto de 2018 fez um ano que celebrei contrato com a Medicare via telefone e nunca, até à presente data, recebi qualquer documento em formato papel ou digital que evidenciasse a celebração desse contrato.
Findo um ano e um mês, reparei, através de extrato bancário, que os débitos diretos continuaram. Liguei então para a Medicare a solicitar anulação de contrato, onde me informaram que não seria possível, uma vez que decorria um período de fidelização, cujo tinha sido automaticamente renovado após um ano de contrato.
Cancelei, portanto, os débitos diretos junto do meu banco, bem como a restituição dos valores indevidamente debitados.
Face ao exposto, e após ter recorrido aos meios legais para me informar da situação, constatei que não houve qualquer confirmação da minha parte por escrito da renovação de contrato, e de acordo com o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro, artigo 5º nº7, que passo a citar: "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços".
Aguardo, por favor, resolução. Muito Obrigado!
Data de ocorrência: 26 de novembro 2018
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