Volto a reclamar pois a resposta e os esclarecimentos prestados são inaceitáveis.
A única resposta que me deram por email foi:
"Face ao S/teor, e conforme informação prestada telefonicamente a 24/04/2019, o S/contrato não será anulado, estando a cumprir a 1.ª anuidade até Fevereiro de 2020."
Não usufrui de qualquer benefício deste plano uma vez que os serviços prestados não correspondem ao anunciado.
Como já tinha referido antes, quer por email, quer por reclamação via este mesmo portal, e novamente por email, solicito o término imediato deste Plano ou serviço, sem que me possa ser imputada qualquer penalização ou pagamento extra além dos já cobrados.
Não houve qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão, como tal invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro, artigo 5º nº7 "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços".
Como não foi efectuada nenhuma confirmação por escrito a fidelização não se aplica.
Data de ocorrência: 16 de maio 2019
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