Após contacto telefónico para a linha de apoio ao cliente ao dia 11-06-2019.
Contactei a linha de apoio ao cliente para efectuar a rescisão do contrato iniciado ao dia 27-05 -2019.
Sou informada que não e possível proceder a rescisão do mesmo contrato uma vez que este passou a anuidade após 14 dias sobre os quais não fui informada de que passaria a ser um contrato de anuidade obrigatória. Não fui informada desta anuidade nem dos 14 dias. Pedi apenas que me enviassem informação para eu analisar e foi o que me informaram. Por telefone, ao tentar rescindir disseram que existe um prazo de 14 dias uteis em que o titular do contrato predispõe do direito ao cancelamento do mesmo e que o prazo expirou ontem. Apeguei que não havia assinado nada, ao que me responderam que não necessitam da minha assinatura. Mas, segundo O decreto de lei abaixo isso não corresponde à verdade!
Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor"
Eu não quero este plano de saúde que na realidade não funciona devidamente e sinto-me enganada e obrigada a um plano sobre o qual não tenho interesse
Agradeco que situação seja resolvida com maior brevidade.
O plano de saúde até pode ser vantajoso para algumas pessoas mas não podem obrigar os clientes a uma adesão imediata com fidelização anual.
Voltaria a fazer negócio? Não
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