Eu Tiago Manuel Sabença Ramalho, detentor do contrato medicare nº 03000130087, venho por este meio solicitar o cancelamento da minha fidelização da vossa companhia de seguros. O motivo que me leva a tal situação é que estou a pagar uma mensalidade de um serviço que em nada me tem sido útil e do qual não espero tirar qualquer utilidade futuramente, sentindo-me de alguma forma burlado e coagido a aderir aos vossos serviços após recebimento de uma chamada telefónica a vender o vosso seguro, que promete fundos e mundos, mas que na verdade a sua utilidade é praticamente nula.
Sei que telefonicamente é dito que o contrato é irrescindível, no entanto segundo a legislação portuguesa não é bem assim e também sei de clientes que da mesma forma que reclamaram neste portal obtiverem uma resposta simples de rescisão pelos mesmos motivos que invoco aqui.
Segundo o Decreto-Lei nº 24/2014 (transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores) em especial no seu art.5º/nº7 no qual “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor”.
Dado este ponto nenhum dos casos se verifica, ou seja, nem eu efetuei a chamada telefónica para adesão do serviço, nem devolvi qualquer contato devidamente assinado, o que tona o meu contrato rescindível.
Agradeço uma resposta em breve com a resolução do meu caso, ou terei recorrer a meios legais para devido cancelamento do meu contracto, e poderei apresentar prova de outros clientes que tal como eu rescindiram o contrato convosco mesmo passados os 15 dias, pois este artigo é bem claro, e penso não necessitar de mais argumentos.
Com os melhores Cumprimentos
Tiago Ramalho
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