Venho desta forma expressar o meu mais profundo desagrado com a vossa entidade, na sequência da solicitação de cancelamento de contrato.
No passado mês de abril houve um contacto da vossa parte para sugerir uma melhoria dos vossos serviços para o dito Plano Platinium que, perante as condições apresentadas, a mesma sugestão foi aceite. Em momento algum tenho memória de ter sido mencionada qualquer fidelização, porque caso assim fosse, não teria manifestado a intenção de a cancelar sabendo existir uma obrigação contratual.
Não pude deixar de reparar na quantidade de casos semelhantes ao aqui exposto, pelo poderei constatar de que se trata de uma prática habitual da vossa entidade.
Assim, e uma vez que o acordo foi verbal, ou seja, não consta dos vossos autos qualquer assinatura da minha pessoa, vejo que este mesmo facto está descrito como forma de lei que já terá sido invocada diversas vezes pelo mesmo motivo. Passo a citar o já enunciado "Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor".
Mais informo foi enviado um email para o email reclamacao@medicare.pt, que se encontra a aguardar resposta no momento.
Grata pela atenção.
Data de ocorrência: 4 de dezembro 2019
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