Aderi à Medicare em Outubro de 2016 por via telefone em Dezembro de 2016 entrei em contacto para rescisão, por não ser nada do que me foi "vendido" na altura da adesão e não me trazendo qualquer vantagem até porque nunca o usei, qual me foi informado da fidelização dos 12 meses, não sabia que a tinha nem que o contrato seria renovado automaticamente por mais 12 meses. Aconselhada cancelei o débito directo e esperei pelo fim da dita fidelização e me ver livre de vocês de uma vez por todas, qual não é o meu espanto quando constato que mesmo existindo divida o contrato é a mesma renovado automaticamente. Tal como falado telefonicamente hoje, dia 9/05/2019 o primeiro contacto foi vosso, nunca enviei contrato assinado e deixo em baixo o DC que é bem claro no que respeita a contratos elaborados por telefone : Decreto-Lei n°24/2014 (que transpõe a Directiva n°2011/83/UE do Parlamento Europeu e do conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativo ao aos direitos dos consumidores, especialmente o art. 5°/n°7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efectuado pelo próprio consumidor". Além de não ter usufruído de qualquer vantagem ou produto e de ser enganada no primeiro contacto relativamente às clínicas que poderia usar que não corresponde à verdade ainda sou ameaçada com contencioso uma vez que o valor em divida já é bastante elevado. Ainda quis negociar e pagava o primeiro ano mas não para ter algum "perdao" de divida tinha de ficar vinculada até 2021 e a pagar algo que não uso nem pretendo usar. E andamos neste impasse.
Data de ocorrência: 9 de maio 2019
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