Adquiri um plano da Medicare por telefone, após a procura entre vários, pois ACHAVA ser o mais adequado, pois o principal havia sido respondido na chamada telefônica. Perguntei: POSSO CANCELAR A QUALQUER MOMENTO?, e a atendente disse: SIM, PODE CANCELAR A QUALQUER MOMENTO.
Nas ânsia de vendas, seus atendentes, DESRESPEITAM COMPLETAMENTE O CÓDIGO DO CONSUMIDOR, ludibriando os consumidores e dificultando o acesso aos dados.
Liguei para a Central, pois como expliquei na chamada telefônica, que gerou o protocolo número, estaríamos de volta ao Brasil e não necessitaríamos mais do plano, que NEM MESMO FOI USADO NEM UMA ÚNICA VEZ. Ao solicitar o cancelamento, a atendetente queria de todas as formas que eu repassasse o plano para alguém e eu disse que não havia ninguém. Por fim, ela me disse que havia cláusula de que eu deveria ficar 12 meses no plano e não poderia sair e NÃO PODER CANCELAR. Achei um absurdo e uma farça e engodo, sendo CRIME NAS LEIS PORTUGUESAS, pois fui enganado. Pedi a gravação do dia da compra para comprovar o que a atendente tinha dito, e a atendente dise: NÃO PODEMOS FORNECER A CÓPIA DA GRAVAÇÃO, O SENHOR DEVERÁ SE DIRIGIR A LOJA EM LISBOA PARA PEDIR
O que significa isso? Estaria Portugal vivendo na Idade da Pedra ou a Medicare realmente tem um total desrespeito com a legislação. Resido em Braga, e como irei ate Lisboa para buscar uma gravação, um meio eletrônico, que é enviado por meios elettônicos, para justamente resolver problemas como este.
ALÉM DO MAIS, NUNCA FOI ASSINADO NENHUM CONTRATO ENTRE MIM E A MEDICARE, SENDO NULO DE DIREITO QUALQUER COBRAÇA E EXIGÊNCIA DE PERMANÊNCIA DE 12 MESES.
Asssim, serve a presente como NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL:
Exmos Senhores,
Eu, venho por este meio rescindir por direito de livre resolução o plano de saúde contratado com a Medicare, associado ao contrato 45100076776, tendo já cancelado o débito direto, bem como através de ligação telefôncia com sua central e falado com Patrícia Inácio em 05/09/19, podendo até denominar de fraudulenta toda a informação dada por vós. Nos termos do nº7, do artigo 5º do Decreto-Lei nº24/2014, de 14 de Fevereiro: "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços" , como não foi efectuada nenhuma confirmação por escrito, considero que não estão cumpridos os pressupostos para a existência de qualquer fidelização a este serviço. Refere o nº 7 do mesmo artigo e diploma, que incumbe ao fornecedor de bens ou prestador de serviços a prova do cumprimento dos deveres de fidelização. Pelo exposto, solicito a resolução imediata do "Plano de Saúde Medicare Platinum+", ao qual, já está também cancelado o débito direto associado à conta bancária a cobrar mensalmente, já anteriormente enviei um email para aquém de direito, sem resposta. Porém hoje dia 30/09/19, não tendo recebido nenhuma manifestão por parte de V. Sa., formalizo diante de õrgãos públicos de reclamação, bem como junto ao Livro de Reclamações da Medicare, de que nada mais tenho a pagar a esta empresa e tenho meu contrato rescindido por falta de amparo legal de permanencia de 12 meses, confome exposto acima.
Atenciosamente
Data de ocorrência: 30 de setembro 2019
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