Venho por este meio pedir o cancelamento do contrato, devido a que adquiri um seguro de saúde com condições mais vantajosas não pretendo mais continuar com o contrato com a medicare. Mandei e-mail a pedir o cancelamento do contrato ao qual responderam via telefónicamente a dizer que era impossível cancelar por que o mesmo só é renovado no próximo ano. Tinha já cancelado o débito directo e dizeram para reactivar que já teria mensalidades em atraso. Sempre até à altura de decisão de anulação do contrato paguei as mensalidades certinho. Após alguma investigação e procura de documentos, dei-me conta de que nunca me teria chegado qualquer contrato que fosse por mim assinado a consentir tais condições, pelo que invoco o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor". Na altura em que fui contactado pelos vossos serviços, não me foi enviada qualquer documentação que eu tivesse que assinar ou dar consentimento, à exceção dos cartões que recebemos.
Por isso agradeço que me seja cancelado o contrato de seguro.
Cumprimentos
Data de ocorrência: 18 de outubro 2019
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