Exmos. Senhores
Venho pedir o cancelamento do contracto do Seguro Medicare platinium número 000822408 realizado a 30/6/2017. O motivo que me leva ao cancelamento é a não participação nas consultas nas clínicas da nossa área de residência, onde já sou cliente há vários anos em diversas áreas em especial pediatra dos meus filhos agregados ao seguro. Em relação ao alegado contrato de um ano o mesmo não foi informado e não foi assinado qualquer documento. Desta forma invoco a Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor".
Pelo exposto, solicito a resolução imediata do "Plano de Saúde Medicare Platinum", ao qual, já foi também cancelado o débito direto associado à conta bancária a cobrar mensalmente. Mais informo que esta reclamação já foi remetida a quem de direito.
Cumprimentos,
Paulo Ramos
Não devia ser necessário fazer uma reclamação pública para resolver este tipo de contratos.
Voltaria a fazer negócio? Não
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