Venho por este meio pedir o cancelamento do contrato, devido a que adquiri outro seguro de saúde por parte da minha entidade patronal.
Após alguma investigação e procura de documentos, dei-me conta de que nunca me teria chegado qualquer contrato que fosse por mim assinado a consentir tais condições, pelo que invoco o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que
"Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços.
Não me foi enviada qualquer documentação que eu tivesse que assinar ou dar consentimento, à exceção dos cartões que recebemos.
Hoje via telefone e depois de ter enviado e-mail para rescindir o contrato informaram me que tenho que estar fidelizado até outubro 2019.
O que é certo é que nunca me contataram a questionar se queria renovação do mesmo tendo sido feito de forma automática no ano 2018.
Por isso agradeço que me seja cancelado o contrato de seguro e informo que vou cancelar o débito direto.
Agradeço resposta o quanto antes.
Cumprimentos
Filipe Ladeira
Data de ocorrência: 24 de maio 2019
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