Caros Responsáveis da Medicare,
Liguei hoje, dia 02/04/2020 a pedir rescisão do meu contrato. Foi me dito que não podia cancelar porque o contrato tem uma renovação anual automática e como foi renovado a 15 de dezembro, agora só podia ser cancelado num período de 30 dias antes de 15/12/2020. Na altura em que aderi não fiquei a perceber que não pudesse cancelar o contrato após o primeiro ano de fidelização.
Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a Medicare nº: 03000924170.
Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão, invoco o decreto de lei nº24/2014, de 14 de Fevereiro, artigo 5º, nº7(que transpõe a diretiva nº2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento por escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços".
Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.
Cumprimentos,
Telma Abreu
Data de ocorrência: 2 de abril 2020
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