Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a vossa companhia de seguros, pois além de sentir a inutilidade do serviço, estou em questões desfavoráveis que já é do vosso conhecimento. Uma vez que fui contactado por telefone e foi dito que poderia cancelar a qualquer momento desde que o limite fosse o dia 31 de julho, no dia 26 efetuei o pedido e posteriormente para a minha surpresa recebo uma chamada a informar que não me é permitido e que estou fidelizado até 2020.
Primeiramente não recebi qualquer email com as condições contratuais como foi me dito por telefone, mas o email a dizer que não será renovada automaticamente, este já recebi.
Uma vez que telefonicamente negaram o meu pedido sou obrigado a invocar o Decreto-Lei nº24/2014 ( transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos do consumidores) em especial no artigo 5º- 7; que passo a citar " Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor" por conseguinte não fui eu quem efetuou o contacto telefónico, não recebi informações contratuais muito menos devolvi qualquer documento devidamente assinado, o contrato em causa torna se rescindível ao abrigo do n.º 7 do artigo a cima referido.
Uma vez que a lei assim o permite, agradeço celeridade na vossa resposta.
Com os melhores cumprimentos.
Data de ocorrência: 30 de julho 2019
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