Relativamente ao contrato nº 03000873206, solicitei, no dia 05 de dezembro, o cancelamento da subscrição do Plano de Saúde Medicare Platinium, ao que a Empresa me respondeu teria de o fazer no mês antes do cumprimento do primeiro ano de contrato (13 de outubro de 2018).
O contrato em questão foi celebrado via telefónica, tendo sido informada que apenas existiria 1 ano de fidelização, tendo o colaborador Medicare informado que eu poderia por término ao contrato a qualquer momento, depois de passar referido ano de fidelização
De acordo com o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor, o que não aconteceu. Na altura em que fui contactado pelos vossos serviços, não me foi enviada qualquer documentação que eu tivesse que assinar ou dar consentimento.
Uma vez que não cumpriram a obrigatoriedade de questionar o cliente se pretendia dar continuidade ao contrato na altura da possível renovação e atendendo que, na cláusula n.º 10 do vosso contrato é possível proceder ao termo do período subsequente (10.1), assim como este caducará caso não proceda ao pagamento (10.2), solicito o cancelamento do contrato em questão.
Assim, farei seguir um pedido de cancelamento por correio registado e irei proceder ao cancelamento do débito direto.
Cumprimentos
Data de ocorrência: 18 de dezembro 2018
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