Em Janeiro de 2019 fui contactada pela medicare a fim de aderir a um plano de saúde para a minha família com descontos que me pareceram aliciantes a altura, fui informada que não tinha nenhuma fidelização estando portanto a vontade para cancelar o serviço assim que pretendesse, tendo só de ligar com o vosso apoio ao cliente, Ora, passados meses concluo que não tenho vantagens nenhumas com este plano, os descontos são quase nulos, ligo para o apoio ao cliente, que passa a chamada a este e aquele e dizem-me no fim que tal não é possível porque estou vinculado a um contrato de um ano que só termina em Janeiro de 2020, e que para alem disso renovaria por mais um ano automaticamente, coisa que não me foi dita ao telefone, no momento em que aderi ao vosso serviço. Após várias tentativas de rescisão de contrato sem sucesso invoco deste modo o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro, artigo 5º nº7 " Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços". Como não assinei absolutamente nada venho por este meio pedir a rescisão deste mesmo contrato com efeito imediato.
Data de ocorrência: 22 de maio 2019
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