Dia 2 maio de 2019 fiz um contrato pela Medicare onde aderi um plano de saúde, falam mil maravilhas, 50% de descontos nas consultas ( NO QUAL NÃO EXISTE ) e muito menos parceiros no qual perguntei e especifiquei que precisava mais nos serviços de urgência no hospital, onde falaram que teria 50% de Desconto, são mentirosos! Para vender, fazem-nos de burros, falam mil e uma maravilhas, meu contrato tem apenas 20 dias, no telefone antes de fechar o meu contrato perguntei como cancelaria meu contrato e a menina falou que me mandaria por e-mail, no qual Fez eu fechar o contrato primeiro, e eles não podem fazer isso, quando perguntei ela tinha que ter me falado, isso está na lei!
Enfim, quando falei que queria cancelar disse me que eu sou obrigada a esperar o contrato acabar ( 12 meses ) sendo que fui informado que não tinha NENHUMA FIDELIZAÇÃO !
Após muitas tentativas de recisão do contrato por diversos motivos, invoco deste modo o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 “ Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “
Como não assinei absolutamente nada, venho por este meio pedir a recisão deste mesmo contrato com efeito Imediato.
Os consumidores, nos contratos à distância, têm direito (assim impõe a lei) a
que, antes do contrato ser celebrado, lhes seja disponibilizada em tempo útil (com
antecedência razoável) e de forma clara e compreensível, entre outras, informações
acerca de: Identidade do fornecedor de bens ou do prestador de serviços, incluindo o
nome, a firma ou denominação social, o endereço físico onde se encontra
estabelecido, o número de telefone e o endereço electrónico; Preço total do bem ou serviço, incluindo taxas, impostos e quaisquer outros
encargos ou despesas em que o consumidor incorra; O modo de cálculo do preço e dos encargos;A indicação de que podem ser devidos encargos suplementares de transporte,
de entrega e postais, e quaisquer outros custos, quando tais encargos não possam ser
razoavelmente calculados antes da celebração do contrato;Modalidades de pagamento, de entrega, de execução, e data-limite para
entregar o bem ou prestar o serviço.
As informações pré-contratuais previstas na lei que devam ser prestadas ao
consumidor, devem-no ser de forma clara e compreensível, por meio adequado à
técnica de comunicação à distância utilizada (por exemplo, no caso dos contratos celebrados via internet, em ficheiro informático que se possa copiar e guardar), com
respeito pelos princípios da boa-fé, da lealdade nas transacções comerciais e da
protecção das pessoas incapazes, em especial dos menores. ( NO QUAL NÃO FOI NADA CLARA E COMPREENSÍVEL )
A Medicare foi uma encanação, nos enche de ilusões, falam as coisas mas nada com clareza, fazendo nos entender de outra forma, por fim, não tem absolutamente vantagem alguma. Apenas quero o meu cancelamento imediatamente.
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