Relativamente ao contrato nº 03000794999, celebrado há já alguns anos, solicitei, no dia 14 de fevereiro, o cancelamento da subscrição do Plano de Saúde Medicare Platinium, ao que a empresa me respondeu que teria de o fazer no mês antes do término do contrato (penso que Agosto 2020), que tem sido renovado por si próprio anualmente. O contrato em questão foi celebrado via telefónica, tendo sido informada que apenas existiria 1 ano de fidelização, tendo o colaborador Medicare informado que eu poderia por término ao contrato a qualquer momento, depois de passar o referido ano de fidelização De acordo com o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor, o que não aconteceu. Na altura em que fui contactada pelos vossos serviços, não me foi enviada qualquer documentação que eu tivesse que assinar ou dar consentimento. Uma vez que não cumpriram a obrigatoriedade de questionar o cliente se pretendia dar continuidade ao contrato na altura da possível renovação e atendendo que, na cláusula n.º 10 do vosso contrato é possível proceder ao termo do período subsequente (10.1), assim como este caducará caso não proceda ao pagamento (10.2), solicito o cancelamento do contrato em questão. Assim, faço seguir este pedido de cancelamento por correio eletrónico e irei proceder ao cancelamento do débito direto. Agradeço que acusem a recção deste email. Cumprimentos, Sara Lemos
Data de ocorrência: 20 de fevereiro 2020
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