Solicitei rescisão de contrato junto da entidade, que se recusou a rescindir com o argumento de que tinha sido renovado automaticamente em 05-08-2017 e que teria que cumprir a 2ª anuidade até ao final.
Sucede que o contrato foi celebrado telefonicamente, e do que me recordo ficou clara a possibilidade de rescisão em qualquer momento desde que com 30 dias de antecedência.
Solicitei o envio da gravação, também se recusaram a enviar, sendo que só poderia ouvir a gravação nas instalações da entidade em Lisboa com agendamento prévio.
Pelo que pude ler, de acordo com o DL 24/2014, de 14 de fevereiro, artº 5 nº7, teria que ter havido confirmação escrita da minha parte o que não aconteceu.
Solicito a rescisão de contrato com efeitos imediatos.
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