Venho por este meio pedir para prescindir dos vossos serviços de efeito imediato. Visto que liguei para o vosso apoio ao cliente, para saber como poderia rescindir contracto com a vossa empresa, mas disseram-me que não era possível visto que tinha uma fidelização de um ano, ou seja, só poderei rescindir contrato em março de 2019 e que se ate essa altura não prescindisse desse contrato, em Março renovaria por mais um ano automaticamente, coisa que não me foi dita ao telefone, no momento em que aderi ao vosso serviço, muito pelo contrario ao telefone questionei como seria se um dia quisesse cancelar o contrato e fui informada que quando quisesse desistir que o poderia fazer a qualquer altura, bastava ligar para o apoio da Medicare, coisa que não aconteceu. Verificando esta situação neste sentido e uma vez que não houve qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro, artigo 5º nº7 " Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços". Como não foi efetuada nenhuma confirmação por escrito a fidelização nunca se aplica
Data de ocorrência: 2 de novembro 2018
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.