Em Dezembro de 2018 aderi à Campanha Saúde Medicare Platinum+Campanha Medicare Gift sendo-me garantido que para a mesma não existia qualquer período de fidelização sendo por isso possível rescindir contrato com 30 dias de antecedência a qualquer altura.
Em Abril de 2019 decidi cancelar o serviço, por carta registada e com aviso prévio de 30 dias, uma vez que sou utente do SAMS e rapidamente verifiquei que, por comparação, a Medicare só me trazia desvantagens visto que para além de me obrigar ao pagamento de uma mensalidade, os preços em tabela ficam também imensamente aquém das minhas expectativas.
Hoje, contrariando aquilo que me foi garantido por telefone aquando da adesão, contactaram-me a reforçar que tenho afinal o dever de efetuar o pagamento de mensalidades até perfazer o prazo de um ano mesmo estando insatisfeita e sem qualquer intenção de usar o serviço.
Uma vez que não houve qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão, invoco desta forma o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, artigo 5º nº7 o qual menciona que "quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços".
Assim, não tendo sido efetuada nenhuma confirmação por escrito não existe fidelização, sendo que o não pagamento dos prémios em dívida anula de imediato do contrato.
Peço desta forma o CANCELAMENTO IMEDIATO do "contrato" 45100000508 de que constam os cartões nº 020001513 e nº 020001514 sem consequências para mim, uma vez que apenas ajo em conformidade com a informação que me foi facultada por telefone.
Aguardo a vossa confirmação escrita da rescisão do meu contrato e agradeço celeridade na resolução da minha solicitação.
Atenciosamente,
Ricardo Ribeiro e Cláudia Andrade
Data de ocorrência: 15 de abril 2019
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